CURRÍCULO: SOU ENGENHEIRO CIVIL E AGRÔNOMO COM ACERVO TÉCNICO DE REFORMAS E MANUTENÇÃO PREDIAL e limpeza urbana E CONSTRUÇÃO DE OBRAS COM CAT REGISTRADO NO crea
TODOS OS SERVIÇOS COM ATESTADOS DE RESPONSABILIDADE E CAPACIDADE TECNICA para licitações.
DISPONÍVEL PARA TRABALHOS EM TODO O BRASIL
POSSUimOs ATESTADOS DE RESPONSABILIDADE E CAPACIDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA REGISTRADOS no crea COM CAt:
1- Manutenção Predial.
2- Reformas de escolas e postos de saúde;
3- Construção civil;
4- Pavimentação urbanização e calçamento de ruas
5- Coleta e transporte de entulhos e resíduos urbanos;
6- Aterro sanitário;
7- Limpeza MANUTENCAO e urbanização de praças;
8- Capina, roçada, poda de árvores, plantio de grama
9- Pintura de meio fio e guias;
10- construção de redes de esgoto tubos de concreto
11- Varrição de ruas ;
12- construção e Limpeza de bocas de lobo e bueiros; 13- Coleta de lixo 14- Manutenção predial de escolas e postos de saúde.
- Poderá solicitar cópia do acervo técnico por e-mail ou Whatsapp.
Carlos Alberto Engenheiro Civil - Adauto T. Neto - Eng. Agrônomo
51 98124 1720 (Whatsapp)
Trabalhos realizados , comprovados por Atestados de capacidade e responsabilidade técnica registrados no CREA:
Engenheiro civil responsável tecnico Construção civil
Manutenção predial Prédios públicos, escolas públicas, unidades de saúde, CRAS – 120.000 m2/mês .
Instalações Elétricas Manutenção preventiva/corretiva e reformas de instalações prediais de baixa tensão (BT).
Instalações Hidráulicas Manutenção preventiva/corretiva e reformas de instalações prediais.
Reformas - Escolas e postos de saúde – Execução.
Pavimentação - De logradouros públicos com blocos de concreto intertravados – 50.000 m2
Meio fio de concreto - Assentamento – 5.000 m.
Meio fio – Pintura – 800.000 m/mês
Saneamento – Tubos de concreto – Assentamento - 5.000 m
Saneamento – Bocas de lobo – construção – 230 unid.
Calçadas – Revitalização de calçadas públicas – 35.000 m2.
Paradas de ônibus – Reforma, pintura geral e troca de coberturas (432m2) – 48 paradas
Resíduos sólidos domiciliares urbanos - Coleta, transporte - 2.000 ton/mês.
Entulhos - Coleta, transporte de – 4.000ton/mês.
Coleta seletiva – 60 ton/mês.
Resíduos urbanos - Coleta c/ 45 caçambas estacionárias e caminhão poli guindaste - 17.500 m3/mês. Resíduos diversos não perigosos – Destinação final – 4.000 ton/mês.
Aterro de inertes - Manutenção – 4.800 ton/mês
Aterro sanitário – Gerenciamento, execução e administração – 7.000,00 ton/mês.
Capina manual e mecanizada com coleta dos resíduos – 1.000.000 m/mês.
Varrição de ruas manual e mecanizada – 4.000.000 m/mês
Bocas de lobo - Limpeza - 3.000 h/h mês.
Praças públicas - Limpeza – 2.300.000 m2/mês.
Praças públicas - Manutenção de objetos, brinquedos, quadras, calçamentos -150.000m2/mês.
Roçada de logradouros públicos – 800.000 m/mês
Plantio de grama - 35.000,00 m2
Poda de árvores - 450 unidades
Equipe padrão - Fornecimento e administração de mão de obra – 10.500 h/h mês.
Cemitérios – Administração, limpeza, operação e manutenção. – 6 cemitérios.
Ecopontos – Gerenciamento e operação.
Animais mortos – Coleta e destinação final.
Praias – Limpeza geral – 1.100.000 m2
Valas e Córregos – Limpeza e desobstrução – serviços contínuos.
Equipamentos retroescavadeiras, caminhões basculantes, tratores, etc...
Trabalhei como Engenheiro civil responsável técnico na Construção civil, limpeza urbana, reformas de escolas, reformas de prédios, reformas de postos de saúde, reforma de creches, coleta e transporte de lixo, coleta e transporte de resíduos domiciliares, coleta e transporte de entulhos, aterro sanitário, capina de ruas, capinação, varrição de ruas, limpeza de praças, roçada de matos, manutenção de cemitérios, saneamento urbano, limpeza pública urbana, conserto e reforma de calçadas, construção civil, pavimentação de ruas e calçadas públicas, redes de esgoto de concreto, saneamento, pintura, tudo com atestados de capacidade e responsabilidade técnica registrados no CREA. Engenheiro civil responsável técnico com acervo técnico registrados com CAT. Vistos de trabalho nos CREAS: RS; SC; PR; SP; GO; MG; BA e RJ
Sou engenheiro civil e de segurança do trabalho formado pela PUC RS e Unisinos.
Em meu curriculo possuo acervo técnico com atestados de capacidade e responsabilidade técnica profissional, registrados no CREA para habilitação em licitações. conforme artigo 30 - lei de licitações 8666.
Na área de manutenção predial: De predios públicos, manutenção de escolas, creches, postos de saúde.
Na área de limpeza urbana: Coleta de lixo, capina de ruas, coleta de entulhos, varrição de ruas, limpeza de praças, roçada, pintura de meio fio, limpeza bocas de lobo.
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 artigo 30.
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
- 1oA comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - (Vetado) . (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
- a) (Vetado) . (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
- b)(Vetado) . (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
- 2º As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão definidas no instrumento convocatório. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
- 3º Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
- 4º Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
- 5º É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.
- 6º As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.
- 7º (Vetado) . (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - (Vetado) . (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - (Vetado) . (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
- 8º No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
- 9º Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.