POSSUO ATESTADOS DE RESPONSABILIDADE E CAPACIDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA REGISTRADOS no crea COM CAt PARA OS SEGUINTES SERVIÇOS:
- 1 - MANUTENÇÃO PREDIAL.
- 2 - REFORMA GERAL DE PRÉDIOS ESCOLAS E POSTOS DE SAÚDE;
- 3 - CONSTRUÇÃO CIVIL; CONCRETO ARMADO;
- 4 - PAVIMENTAÇÃO URBANIZAÇÃO E CALÇAMENTO DE RUAS
- 5- COLETA E TRANSPORTE DE ENTULHOS E RESÍDUOS URBANOS;
- 6 - ATERRO SANITÁRIO;
- 7 - LIMPEZA MANUTENCAO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS;
- 8 - CAPINA, ROÇADA, PODA DE ÁRVORES, PLANTIO DE GRAMA;
- 9 - PINTURA DE MEIO FIO E GUIAS;
- 10 - CONSTRUÇÃO DE REDES DE ESGOTO TUBOS DE CONCRETO
- 11 - VARRIÇÃO DE RUAS ;
- 12- CONSTRUÇÃO E LIMPEZA DE BOCAS DE LOBO E BUEIROS;
- 13- COLETA DE LIXO, COLETA DE ENTULHOS, COLETA DE RESÍDUOS SOLIDOS URBANOS.
- 14 - MANUTENÇÃO PREDIAL DE ESCOLAS E POSTOS DE SAÚDE.
- 15 - ESTAQUEAMENTO, ESTACAS ESCAVADAS, FUNDAÇÕES.
- 16 - CONSTRUÇÃO DE TELHADOS.
- 17 - ESTRUTURAS METÁLICAS PARA TELHADOS.
- 18 - AR CONDICIONADO SPLIT, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
- 20 - OBRAS DE ENGENHARIA.
- 21 - SUPRESSAO DE ARVORES.
- 22 - ACESSIBILIDADE.
- 23 - PPCI - PLANO DE PREVENÇÃO DE INCENDIO E PÂNICO.
- 24 - ESTRUTURA METÁLICA
- 25 - CAMPOS DE FUTEBOL
- 26 - QUADRAS POLIESPORTIVAS;
- 27 - CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADOS
CONTATO: 51 98124 1720 (whats)
Clique no link para baixar atestados de capacidade técnica e acervo técnico
Carlos Alberto Denti - Engenheiro Civil - CREA - RS065299
Abaixo a relação de trabalhos e quantitativos aproximados realizados e comprovados por Atestados de capacidade e responsabilidade técnica registrados no CREA como Engenheiro civil responsável técnico:
- Manutenção predial Prédios públicos, escolas públicas, unidades de saúde, CRAS – 120.000 m2/mês .
- Reformas - Escolas e postos de saúde – Execução de 20.000,00m2
- Pavimentação - De logradouros públicos com blocos de concreto intertravados – 50.000 m2
- Meio fio de concreto - Assentamento – 5.000 m.
- Meio fio – Pintura – 800.000 m/mês
- Saneamento – Tubos de concreto – Assentamento - 5.000 m
- Saneamento – Bocas de lobo – construção – 230 unid.
- Calçadas – Revitalização de calçadas públicas e acessibilidade – 35.000 m2.
- Paradas de ônibus – Reforma, pintura geral e troca de coberturas (432m2) – 48 paradas
- Resíduos sólidos domiciliares urbanos - Coleta, transporte - 2.000 ton/mês.
- Entulhos - Coleta, transporte de – 4.000ton/mês.
- Coleta seletiva – 60 ton/mês.
- Resíduos urbanos - Coleta c/ 45 caçambas estacionárias e caminhão poli guindaste - 17.500 m3/mês. Resíduos diversos não perigosos – Destinação final – 4.000 ton/mês.
- Aterro de inertes - Manutenção – 4.800 ton/mês
- Aterro sanitário – Gerenciamento, execução e administração – 7.000,00 ton/mês.
- Capina manual e mecanizada com coleta dos resíduos – 1.000.000 m/mês.
- Varrição de ruas manual e mecanizada – 4.000.000 m/mês
- Bocas de lobo - Limpeza - 3.000 h/h mês.
- Praças públicas - Limpeza – 2.300.000 m2/mês.
- Praças públicas - Manutenção de objetos, brinquedos, quadras, calçamentos -150.000m2/mês.
- Roçada de logradouros públicos – 800.000 m/mês
- Plantio de grama - 35.000,00 m2
- Poda de árvores - 450 unidades
- Supressão de árvores - 2.000 árvores
- Equipe padrão - Fornecimento e administração de mão de obra – 10.500 h/h mês.
- Cemitérios – Administração, limpeza, operação e manutenção. – 6 cemitérios.
- Ecopontos – Gerenciamento e operação.
- Animais mortos – Coleta e destinação final.
- Praias – Limpeza geral – 1.100.000 m2
- Valas e Córregos – Limpeza e desobstrução – serviços contínuos.
- Equipamentos retroescavadeiras, caminhões basculantes, tratores, etc...
- Estruturas metálicas de telhados: 1500m2
- PPCI - PLANO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E PÂNICO - 40.000,00 m2.
- Quadras poliesportivas: 1.000,00
- Telhados de telhas metálicas, fibrocimento e cerâmicas - 6.000,00 m2.
- Estacas - estaqueamento - 400 metros
- Acessibilidade; 40.000,00m2
- Instalações Elétricas Manutenção preventiva/corretiva e reformas de instalações prediais de baixa tensão (BT).
- Instalações Hidráulicas Manutenção preventiva/corretiva e reformas de instalações prediais.
Acervo Técnico de Engenharia: Guia Rápido e Otimizado
O que é Acervo Técnico?
O Acervo Técnico de Engenharia é o registro oficial das atividades de um engenheiro, comprovado por meio da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e validado pelo CREA. Ele demonstra experiência profissional e é essencial em licitações públicas, contratações privadas e na valorização da carreira.
Acervo Técnico do Engenheiro (ATP)
- Pessoal e intransferível
- Inclui projetos, obras, fiscalizações, consultorias, laudos e estudos
- Comprovado pela CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitida pelo CREA
Acervo Técnico da Empresa (ATO)
- Relacionado à capacidade operacional da empresa
- Formado pela averbação das CATs dos engenheiros vinculados
- Usado para comprovar experiência em licitações
Base Legal
- Resolução CONFEA nº 1.025/2009
- Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações)
- Lei 8.666/1993 (contratos vigentes)
- Normativos dos CREAs estaduais
Importância do Acervo Técnico
- Comprovar experiência profissional
- Garantir participação em licitações
- Valorizar engenheiros e empresas
- Ampliar oportunidades de mercado
Como Construir um Acervo Técnico Forte
- Registrar todas as atividades em ART
- Solicitar atestados detalhados dos contratantes
- Emitir CAT junto ao CREA
- Organizar portfólio técnico atualizado
Perguntas Frequentes
- O acervo pertence ao engenheiro ou à empresa? Pertence ao engenheiro. A empresa apenas averba.
- Posso usar acervo de outro profissional? Somente se ele for responsável técnico na licitação.
- O CREA valida os atestados? Sim, e pode exigir documentação complementar.
Conclusão
- O Acervo Técnico de Engenharia é o maior patrimônio profissional do engenheiro. Ele garante credibilidade, capacidade técnica e competitividade em licitações, sendo indispensável para empresas e profissionais que desejam crescer no mercado
CURRÍCULO: SOU ENGENHEIRO CIVIL E AGRÔNOMO COM ACERVO TÉCNICO DE ENGENHARIA e limpeza urbana E CONSTRUÇÃO CIVILDE OBRAS COM CAT REGISTRADO NO crea
TODOS OS SERVIÇOS COM ATESTADOS DE RESPONSABILIDADE E CAPACIDADE TECNICA para licitações.
DISPONÍVEL PARA TRABALHOS EM TODO O BRASIL
Sou engenheiro civil e de segurança do trabalho.
Sou Engenheiro Civil e em meu currículo possuo acervo técnico com atestados de capacidade e responsabilidade técnica profissional, registrados no CREA para habilitação em licitações. conforme artigo 67 da nova lei de licitações 14133, com extenso acervo técnico e diversas Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas. Possuo experiência comprovada em manutenção predial, reformas de escolas e unidades de saúde, construção civil, concreto armado, pavimentação urbana, redes de esgoto, fundações, estruturas metálicas, aterros, serviços urbanos, coleta de resíduos, PPCI, acessibilidade e obras de engenharia em geral.
Atuo em licitações públicas, elaborando e comprovando capacidade técnica através de CATs válidas e atestados registrados no CREA.
abaixo o artigo 67 da lei 14133.
LEI DE LICITAÇÕES 14133 ( https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm )
Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:
I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;
III - indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
IV - prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
V - registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
VI - declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
§ 1º A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.
§ 2º Observado o disposto no caput e no § 1º deste artigo, será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.
§ 3º Salvo na contratação de obras e serviços de engenharia, as exigências a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo, a critério da Administração, poderão ser substituídas por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, hipótese em que as provas alternativas aceitáveis deverão ser previstas em regulamento.
§ 4º Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
§ 5º Em se tratando de serviços contínuos, o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos.
§ 6º Os profissionais indicados pelo licitante na forma dos incisos I e III do caput deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
§ 7º Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista no inciso V do caput deste artigo por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
§ 8º Será admitida a exigência da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição da disponibilidade do pessoal técnico referido nos incisos I e III do caput deste artigo.
§ 9º O edital poderá prever, para aspectos técnicos específicos, que a qualificação técnica seja demonstrada por meio de atestados relativos a potencial subcontratado, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser licitado, hipótese em que mais de um licitante poderá apresentar atestado relativo ao mesmo potencial subcontratado.
§ 10. Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
I - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
II - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
§ 11. Na hipótese do § 10 deste artigo, para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.
§ 12. Na documentação de que trata o inciso I do caput deste artigo, não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
Palavras-chave que definem minha atuação e experiência
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Engenheiro civil com CAT e atestados de capacidade técnica e acervo técnico.
- Engenheiro civil detentor de atestados de capacidade e responsabilidade técnica e detentor de CAT para licitações
- Engenheiro civil detentor de acervo técnico e detentor de CAT para licitações
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Engenheiro com acervo técnico registrado no CREA para habilitar em licitação
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Profissional com atestados de capacidade técnica
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Responsável técnico para licitações
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Engenheiro para comprovação de capacidade técnico-profissional
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Engenheiro com acervo técnico e atestados de responsabilidade técnica para obras públicas para licitações
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Engenheiro para compor equipe técnica em editais
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Engenheiro habilitado CREA-PR
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Engenheiro com experiência comprovada por atestados de capacidade e responsabilidade em obras civis
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Engenheiro especialista em manutenção, reformas, pavimentação e serviços urbanos
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“engenheiro civil com acervo técnico disponível para licitações”
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“como emitir CAT no CREA”
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“qual a diferença entre acervo técnico e CAT”
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“guias sobre acervo técnico para engenheiros”
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“engenheiro com atestado de capacidade técnica CREA”
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“engenheiro para ser responsável técnico em licitações”
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“como comprovar capacidade técnico-operacional na licitação”
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“empresa precisa de acervo técnico em licitações”
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“atestados de obras registrados no CREA”
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“acervo técnico para prefeitura”
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“engenheiro para habilitar em obras públicas”
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“o que é CAT CREA e como funciona”
- Link para baixar atestados de capacidade e responsabilidade técnica e acervo técnico: https://drive.google.com/file/d/1bdvlgaEb_lr6P7Ce4gN_edKIZXTFZEtL/view?pli=1